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Lista oficial · Portaria 810/2022 · redação de dez/2025

Documentos para o Cadastro Único: o que levar ao CRAS

Marque o que você já separou. A lista fica salva no seu celular para conferir na hora de sair de casa. Só uma pessoa da família precisa ir — mas com os documentos de todo mundo.

0 de itens separados

Responsável pela família (quem vai dar a entrevista)

Mora na casa, tem 16 anos ou mais e, de preferência, é mulher. É quem responde por toda a família no cadastro.

Cada uma das outras pessoas da casa

O CPF é obrigatório para todos, inclusive crianças e bebês (Portaria MDS nº 1.133/2025).

Ajuda a preencher (não é obrigatório, mas agiliza)

O entrevistador vai perguntar sobre renda, escola, gastos e moradia. Levar isso evita voltar outro dia.

Casos especiais. Quem cadastra outra pessoa como Representante Legal (tutela, curatela ou guarda, quando não há morador que possa ser o responsável) leva o próprio CPF e o documento que comprova a representação legal, mais os documentos da pessoa representada (art. 8º, III). Pessoas em situação de rua não precisam de comprovante nem de declaração de residência. Quem mora sozinho assina o termo de responsabilidade do MDS e a entrevista é feita em casa, salvo exceções (arts. 8º-A e 15, § 3º). Para famílias indígenas e quilombolas, a regra que dispensava o CPF (e aceitava o RANI) foi revogada em dezembro de 2025: o CPF de todos é obrigatório. Já o documento com foto e o comprovante de residência do Responsável Familiar não são exigidos de famílias indígenas, quilombolas ou em situação de rua, segundo as perguntas frequentes do MDS (item 51; o texto da Portaria só dispensa o comprovante da situação de rua) — confirme no CRAS. Sem CPF, o município deve encaminhar a pessoa para tirar o documento (art. 8º, § 1º).

Fontes: Portaria MC nº 810/2022, texto consolidado do MDS com a Portaria MDS nº 1.133/2025 (art. 8º) · MDS — Perguntas frequentes do Cadastro Único. Conferido em outubro de 2026. A página de serviço do gov.br ainda lista o Título de Eleitor e certidões no lugar do CPF; vale a Portaria. Ligue para o seu CRAS antes de ir.

Sem conta de luz no seu nome? Gere a declaração de residência → Também a declaração de renda (autônomo ou sem renda), de hipossuficiência e de separação de fato para trocar o responsável. Preenche, imprime e assina; nada sai do celular.

Respostas rápidas

Quais documentos são obrigatórios para fazer ou atualizar o CadÚnico?

O CPF de todas as pessoas da família e, do Responsável Familiar, um documento de identificação com foto e o comprovante de residência ou, na falta dele, a declaração de residência assinada por ele (Portaria MC nº 810/2022, art. 8º, na redação da Portaria MDS nº 1.133/2025). Título de Eleitor e certidões deixaram de valer no lugar do CPF. Quem não tem CPF deve ser encaminhado pelo município para tirar o documento (art. 8º, § 1º).

Toda a família precisa ir ao CRAS?

Não. Uma pessoa maior de 16 anos (de preferência mulher) faz a entrevista por toda a família, levando os documentos de todos. A entrevista dura cerca de uma hora, segundo o gov.br.

Preciso levar comprovante de renda ou autodeclaração?

Não é obrigatório: no Cadastro Único a renda é autodeclarada na entrevista (Portaria MC nº 810/2022, art. 16), e o CRAS não pode recusar o cadastro pela falta de documentos não obrigatórios (art. 8º, § 8º). A renda não fica só na palavra: segundo as perguntas frequentes do MDS, o Governo Federal identifica rendas em outras bases, como o CNIS, e pode atualizar o cadastro automaticamente — a "Consulta de Renda CNIS", no app Cadastro Único, mostra se isso aconteceu com você. Se outra instituição pedir uma declaração de renda, use o nosso gerador de declarações.

Fontes das respostas: Portaria MC nº 810/2022 (texto consolidado do MDS, dez/2025) · gov.br — Inscrever-se no Cadastro Único (duração da entrevista) · MDS — Perguntas frequentes do Cadastro Único.

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