Regra de proteção do Bolsa Família: prazo, valor e calculadora
Atualizado em outubro de 2026
A regra de proteção mantém no Bolsa Família a família cuja renda subiu: se a renda por pessoa passou de R$ 218,00 mas não passou de R$ 706,00, a família continua no programa recebendo 50% do valor que recebia antes, por até 18 meses. Esses são os parâmetros do MDS desde julho de 2025; quem entrou na regra até junho de 2025 manteve os anteriores — teto de R$ 759,00 e até 24 meses. Terminado o prazo, a família sai do programa, mas tem até 3 anos para pedir o Retorno Garantido se a renda voltar a cair.
Resumo rápido
- O que é:
- Permanência no Bolsa Família com metade do valor quando a renda da família sobe
- Onde:
- Aplicada pelo governo com os dados do CadÚnico; o valor aparece no app Bolsa Família
- Custo:
- Gratuito
- Prazo:
- Até 18 meses (24 para quem entrou até junho de 2025)
Atenção · Ninguém precisa pedir nem pagar para entrar na regra de proteção: ela é aplicada pelo governo a partir da renda informada no CadÚnico. Quem oferece "estender o prazo" ou "liberar o valor cheio" mediante pagamento está aplicando golpe.
Quem trabalha de carteira assinada pode receber o Bolsa Família?
Pode. Ter carteira assinada não tira a família do Bolsa Família: o que decide é a renda por pessoa. O salário entra na soma da renda da casa, que é dividida pelo número de pessoas (Lei 14.601/2023, art. 4º). Com o emprego novo:
- até R$ 218,00 por pessoa, a família continua com o benefício inteiro — e quem ainda não recebe é elegível ao programa (art. 5º);
- acima de R$ 218,00 e até R$ 706,00 por pessoa, entra na regra de proteção: recebe 50% do valor por até 18 meses, contados da atualização do cadastro;
- acima de R$ 706,00 por pessoa, a família é desligada do programa.
É o caso para o qual a regra existe: segundo o MDS, ela dá "uma segurança extra à família que tenha aumento de renda, especialmente quando um ou mais de seus integrantes têm a carteira de trabalho assinada". Um salário mínimo (R$ 1.621,00) numa família de 4 pessoas dá R$ 405,25 por pessoa: regra de proteção. Numa família de 8, R$ 202,63: benefício inteiro. Numa de 2, R$ 810,50: acima do teto.
Os 18 meses valem quando ninguém da família recebe aposentadoria, pensão por morte, benefício previdenciário pago pelo setor público ou BPC Idoso. Se a renda da família inclui um desses benefícios, o prazo é de 2 meses, contados da atualização cadastral (Portaria MDS 897/2023, art. 20, parágrafo único) — conta a renda da casa toda, não só a que subiu: se a avó é aposentada e a mãe consegue um emprego de carteira assinada, são 2 meses. Em qualquer caso, o emprego novo tem de ser informado no Cadastro Único, no CRAS.
Fonte: gov.br/MDS — Regra de proteção · Portaria MDS nº 897/2023, arts. 20 e 21 (texto consolidado) · Lei nº 14.601/2023, arts. 4º e 5º
Antes de começar
- Tenha à mão o valor que a família recebia antes da renda subir — ele aparece no app Bolsa Família e no extrato do Caixa Tem.
- Anote o mês em que o CadÚnico foi atualizado com a renda nova: pela Portaria MDS 897/2023 (art. 20), é dele que se conta o prazo. Se não souber, o mês do primeiro pagamento pela metade serve de referência aproximada.
- Some a renda de todas as pessoas da casa e divida pelo número de pessoas, sem contar o próprio Bolsa Família: é essa conta que decide se a família fica na regra.
Estimativa · parâmetros do MDS
Calculadora da regra de proteção
Informe quando a família entrou na regra e quanto recebia antes. O prazo conta do mês em que o cadastro foi atualizado com a renda nova (Portaria MDS 897/2023, art. 20); se não souber, use o do primeiro pagamento pela metade. A data de entrada decide quais parâmetros valem: até junho de 2025, R$ 759,00 e 24 meses; a partir de julho de 2025, R$ 706,00 e 18 meses — ou 2 meses, se a renda da família inclui aposentadoria, pensão por morte, benefício previdenciário do setor público ou BPC Idoso, de qualquer pessoa da casa (art. 20, parágrafo único).
- Valor na regra (50%)
- R$ 400,00 por mês
- Prazo máximo
- 18 meses: de outubro de 2025 a março de 2027
- Teto de renda
- R$ 706,00 por pessoa
- Fim do prazo
- sai do programa a partir de abril de 2027
- Retorno Garantido
- pode ser pedido até cerca de abril de 2030, se a renda voltar a cair
Estimativa. O prazo conta o mês de entrada como o primeiro; a data oficial de entrada e de saída está no app Bolsa Família e no CRAS. O Retorno Garantido vale por até 3 anos depois do cancelamento. Fonte: MDS — Regra de Proteção · Portaria MDS 897/2023, arts. 20 e 21 · Lei 14.601/2023, art. 6º. A metade é arredondada para o real inteiro de cima. A conta roda no seu aparelho.
Passo a passo
- 1
A renda sobe e o CadÚnico é atualizado
O MDS pede que toda mudança de renda, endereço, telefone ou de quem mora na casa seja informada no Cadastro Único. É com a renda atualizada que o governo decide se a família continua no programa, entra na regra de proteção ou sai.
- 2
Renda por pessoa até R$ 706,00: a família fica
Acima de R$ 218,00 por pessoa a família não entraria hoje no programa, mas quem já recebe não é excluído de imediato. No exemplo do próprio MDS, uma família de 5 pessoas sem renda em que duas passam a ganhar um salário mínimo (R$ 1.621,00 cada) fica com R$ 3.242,00 de renda, ou R$ 648,40 por pessoa — acima de R$ 218,00 e abaixo de R$ 706,00 —, e por isso entra na regra de proteção.
- 3
O benefício passa a ser a metade
Durante a regra, a família recebe 50% do valor do benefício que recebia antes. A Lei 14.601/2023 diz o mesmo no art. 6º, § 2º: metade dos benefícios financeiros a que a família tiver direito. A Portaria MDS 897/2023 (art. 21) manda arredondar a metade para o real inteiro de cima: de R$ 691,00, a família recebe R$ 346,00.
- 4
O prazo máximo é de 18 meses
Para quem entrou a partir de julho de 2025, a permanência vai até 18 meses — também nas famílias com pessoa com deficiência que recebe o BPC. Quem entrou até junho de 2025 segue com até 24 meses e teto de R$ 759,00. A exceção é a família cuja renda inclui aposentadoria, pensão por morte, benefício previdenciário pago pelo setor público ou BPC Idoso — de qualquer pessoa da casa, não só de quem teve aumento: aí o prazo é de 2 meses, contados da atualização cadastral (Portaria MDS 897/2023, art. 20, parágrafo único). Se a renda por pessoa passar do teto antes do fim do prazo, a família é desligada do programa.
- 5
Saiu? O Retorno Garantido vale por 3 anos
Quando a família sai no fim da regra de proteção — ou pede o desligamento voluntário — e depois a renda cai de novo até a situação de pobreza, ela tem até 3 anos depois do cancelamento para pedir o Retorno Garantido: procura a gestão municipal (o CRAS), atualiza os dados de renda e a prefeitura faz a reversão do cancelamento.
Como saber se deu certo
O app Bolsa Família e o extrato do Caixa Tem mostram o valor do mês e a "Mensagem Bolsa Família": na regra de proteção, o depósito vem pela metade. A data exata de entrada e de saída da regra o CRAS consulta no sistema.
Dúvidas e situações comuns
A renda subiu e passou de R$ 706,00 por pessoa
Acima de R$ 706,00 por pessoa (R$ 759,00 para quem entrou na regra até junho de 2025) a família é desligada. Esse cancelamento (renda acima do limite) só o MDS pode reverter, não a prefeitura (Portaria MDS 897/2023, art. 27, § 3º). Se a renda voltar a cair, a família atualiza o cadastro no CRAS e aguarda uma nova concessão.
O valor veio pela metade e a renda da casa não mudou
Confira a mensagem do benefício no app Bolsa Família e procure o CRAS: pode ser uma renda antiga que continua no cadastro (um emprego que já acabou, por exemplo). Atualizar o CadÚnico corrige os dados que o governo usa na conta.
O emprego acabou durante a regra de proteção
Atualize a renda no CadÚnico assim que a situação mudar. A regra de proteção é para quem tem renda acima de R$ 218,00 por pessoa (Lei 14.601/2023, art. 6º), e a situação da família é refeita com a renda nova — o CRAS confirma como fica o seu caso.
Perguntas frequentes
Quem trabalha de carteira assinada pode receber o Bolsa Família?
Pode, se a renda por pessoa da família, já com o salário, ficar dentro dos limites: até R$ 218,00, a família recebe o benefício inteiro; acima disso e até R$ 706,00, entra na regra de proteção e recebe 50% por até 18 meses (2 meses, se a renda da família inclui aposentadoria, pensão por morte, benefício previdenciário do setor público ou BPC Idoso); acima de R$ 706,00, é desligada. O emprego novo tem de ser informado no Cadastro Único.
Quanto tempo dura a regra de proteção do Bolsa Família?
Até 18 meses, contados da atualização do cadastro, para quem entrou a partir de julho de 2025 — ou 2 meses, se a renda da família inclui aposentadoria, pensão por morte, benefício previdenciário do setor público ou BPC Idoso, de qualquer pessoa da casa (Portaria MDS 897/2023, art. 20, parágrafo único). Quem entrou até junho de 2025 manteve os parâmetros anteriores: até 24 meses.
Qual é o limite de renda da regra de proteção em 2026?
R$ 706,00 por pessoa (R$ 759,00 para quem entrou até junho de 2025). Acima disso, a família é desligada do programa.
Quanto a família recebe na regra de proteção?
50% do valor do benefício que recebia antes, arredondado para o real inteiro de cima. Uma família que recebia R$ 800,00 passa a receber R$ 400,00 por mês; uma que recebia R$ 691,00, R$ 346,00.
Preciso pedir para entrar na regra de proteção?
Não. Ela é aplicada pelo governo com os dados do CadÚnico. O que a família precisa fazer é manter a renda e a composição familiar atualizadas no cadastro.
A lei não fala em 24 meses e meio salário mínimo?
A Lei 14.601/2023 fixa esses valores como máximo (art. 6º) e permite ao governo reduzi-los (§ 5º, incluído pela Lei 15.077/2024). Os parâmetros em vigor desde julho de 2025, segundo o MDS, são R$ 706,00 por pessoa e 18 meses.
O que é o Retorno Garantido?
É a volta ao programa para quem saiu no fim da regra de proteção ou por desligamento voluntário e teve a renda reduzida de novo até a situação de pobreza. O pedido pode ser feito em até 3 anos depois do cancelamento, na gestão municipal (CRAS), com o cadastro atualizado.
Fontes oficiais
- gov.br/MDS — Regra de proteção (prazo, teto e Retorno Garantido) ↗
- Portaria MDS nº 897/2023, texto consolidado com as Portarias 1.084/2025 e 1.191/2026 (arts. 20, 21 e 54-A) ↗
- Lei nº 14.601/2023, arts. 4º a 6º (renda, elegibilidade e regra de proteção) e art. 7º (benefícios) ↗
- gov.br/MDS — Pagamentos e benefícios ↗
Próximos passos
GuiaCadÚnico é um guia independente em português claro. Não somos o governo e não pedimos os seus dados. As informações são gerais e podem mudar por lei ou reajuste — confirme sempre no seu CRAS ou no gov.br.
Atualizado em outubro de 2026 · Próxima revisão prevista: janeiro de 2027