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Lei 7.115/1983 · Portaria 810/2022 · sem enviar dados

Declaração de residência, de hipossuficiência e de renda: preencha e imprima

Escolha a declaração, preencha uma vez e toque em Imprimir / salvar em PDF. O texto já sai com a frase de responsabilidade que a Lei 7.115/1983 exige e, para o Cadastro Único, com a base da Portaria 810. Depois é só assinar. Não é preciso reconhecer firma em órgão público.

1. Qual declaração?

2. Seus dados

Nada do que você digita sai do seu aparelho: não temos servidor para isso e não guardamos nome, CPF nem endereço. Na tela de impressão, escolha “Salvar como PDF” para guardar no celular. Campo vazio vira uma linha para preencher à mão.

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Qual declaração usar

DeclaraçãoPara que serveBase
ResidênciaSubstitui o comprovante de endereço no Cadastro Único quando o Responsável Familiar não tem conta em seu nome. Também serve a escolas, postos de saúde e outros órgãos que aceitem declaração.Portaria MC 810/2022, art. 8º, II, b; Lei 7.115/1983, art. 1º
HipossuficiênciaPedido de gratuidade da justiça ou de isenção de despesas: declara que a pessoa não pode pagar sem prejudicar o sustento da família.CPC, art. 99, § 3º; Lei 7.115/1983, art. 1º (pobreza)
RendaPara quem trabalha por conta própria, faz bicos ou não tem renda e precisa provar isso a outra instituição. No CadÚnico, a renda é informada na entrevista.Portaria MC 810/2022, art. 16; Código Penal, art. 299
Separação de fatoTroca do Responsável Familiar no Cadastro Único quando o casal se separou: assinada por quem vai assumir.Portaria MC 810/2022, art. 22, II

O que levar ao CRAS, conforme o seu caso

  • Fazer ou atualizar o cadastro: CPF de todas as pessoas da família (obrigatório para todos desde a Portaria MDS nº 1.133/2025) e, do Responsável Familiar, documento com foto e comprovante de residência ou a declaração de residência assinada por ele (Portaria 810, art. 8º, I e II). Checklist completo.
  • Trocar o Responsável Familiar por separação: a declaração de separação de fato assinada por quem assume (art. 22, II), que precisa morar na casa e ter pelo menos 16 anos; a gestão municipal pode averiguar.
  • Quem mora sozinho: além dos documentos, assina um termo de responsabilidade no modelo oficial do MDS, no próprio atendimento — não use modelo da internet (art. 8º-A) — e a entrevista é feita no domicílio da pessoa, salvo exceções (art. 15, § 3º).
  • Representante Legal (tutela, curatela, guarda): CPF do representante e o documento que comprova a representação legal, mais os documentos da pessoa representada (art. 8º, III). Uma declaração assinada por você não substitui esse documento.
  • Situação de rua: não precisa de comprovante nem de declaração de residência (art. 8º, II, b); o cadastro usa o endereço do equipamento de assistência social de referência (art. 31, § 3º).
  • Famílias indígenas e quilombolas: o CPF de todos é obrigatório (a dispensa do art. 31, § 1º, foi revogada pela Portaria MDS nº 1.133/2025), mas o Responsável Familiar — como o de família em situação de rua — está dispensado do documento com foto e do comprovante de residência, segundo as perguntas frequentes do MDS (item 51). Confirme no CRAS.

Respostas rápidas

O CRAS pode recusar o cadastro se faltar um documento?

Só pelos documentos obrigatórios: CPF de todas as pessoas da família e, do Responsável Familiar, documento com foto e comprovante ou declaração de residência. A gestão municipal não pode recusar o cadastramento ou a atualização pela falta de documentos não obrigatórios, nem exigir cópias dos documentos apresentados (Portaria MC nº 810/2022, art. 8º, § 8º). O Responsável Familiar de famílias indígenas, quilombolas ou em situação de rua está dispensado do documento com foto e do comprovante de residência, segundo as perguntas frequentes do MDS (item 51); o CPF de todos continua obrigatório.

Precisa reconhecer firma na declaração?

Não, em órgão público: a Lei 13.726/2018, art. 3º, I, dispensa o reconhecimento de firma — o servidor confere a assinatura com o seu documento de identidade ou você assina na frente dele. Leve um documento com foto.

A declaração de residência vale no lugar do comprovante?

No Cadastro Único, sim: o Responsável Familiar apresenta o comprovante de residência ou, na falta dele, a declaração de residência assinada por ele mesmo; quem está em situação de rua não precisa de nenhum dos dois (Portaria MC nº 810/2022, art. 8º, II, b). Fora do CadÚnico, a declaração assinada pelo interessado se presume verdadeira (Lei 7.115/1983, art. 1º), mas cada órgão pode ter o seu modelo.

Preciso de comprovante de renda para fazer o CadÚnico?

Não. No Cadastro Único os dados são autodeclarados na entrevista (Portaria MC nº 810/2022, art. 16) e o governo cruza a renda com outras bases, como o CNIS. A declaração de renda serve para outras instituições que a peçam.

Por que não há modelo de declaração de guarda ou de composição familiar?

Porque no Cadastro Único eles não resolvem: quem cadastra uma criança como Representante Legal precisa de documento que comprove a representação legal (termo de guarda, tutela ou curatela — Portaria 810, art. 8º, III, b), e a criança que mora com o Responsável Familiar não precisa de nada a mais (art. 11). Quem mora na casa é informado na própria entrevista.

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