SUAS · Tipificação Nacional
Qual serviço do SUAS atende este caso?
Marque o que está acontecendo e a idade da pessoa: a ferramenta mostra o serviço da Tipificação, a unidade (CRAS, CREAS, Centro POP, acolhimento) e como se chega a ele — demanda espontânea, encaminhamento ou ordem judicial.
Marque pelo menos uma situação para ver os serviços.
Os serviços da Tipificação, por nível de proteção
Proteção Social Básica
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Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF)
Onde: CRAS. Para quem: Famílias em vulnerabilidade social (pobreza, pouco ou nenhum acesso a serviços públicos, vínculos fragilizados), em especial as do Bolsa Família e do BPC e as que têm direito mas ainda não acessam.
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Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)
Onde: CRAS ou centro de convivência referenciado ao CRAS. Para quem: Grupos por ciclo de vida: crianças até 6 anos, 6 a 15, 15 a 17, jovens de 18 a 29, adultos de 30 a 59 e pessoas idosas, territorialmente referenciados ao CRAS.
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Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas
Onde: Domicílio da pessoa, com referência no CRAS. Para quem: Pessoas com deficiência e/ou idosas em vulnerabilidade por vínculos fragilizados ou falta de acesso à vida comunitária, em especial quem recebe o BPC.
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Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos (SPSBD-GC)
Onde: Domicílio da família, com referência obrigatória no CRAS (PAIF). Para quem: Famílias com gestantes e crianças de 0 a 6 anos completos em vulnerabilidade social — com prioridade para inscritas no CadÚnico, crianças com BPC e beneficiárias do Benefício Primeira Infância, gestante e nutriz do Bolsa Família.
Proteção Social Especial de Média Complexidade
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Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI)
Onde: CREAS. Para quem: Famílias e pessoas com direitos violados: violência física, psicológica, negligência, violência sexual, abandono, trabalho infantil, tráfico de pessoas, situação de rua, discriminação, afastamento do convívio familiar por medida de proteção ou socioeducativa.
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Serviço Especializado em Abordagem Social
Onde: CREAS ou unidade referenciada ao CREAS (a equipe vai até as ruas). Para quem: Crianças, adolescentes, jovens, adultos, pessoas idosas e famílias que usam espaços públicos como moradia e/ou sobrevivência.
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Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) (MSE em meio aberto)
Onde: CREAS. Para quem: Adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, ou jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de LA ou PSC, e suas famílias.
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Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias
Onde: Domicílio, Centro-Dia, CREAS ou unidade referenciada. Para quem: Pessoas com deficiência e idosas com dependência, seus cuidadores e familiares, com violação de direitos que compromete a autonomia (isolamento, confinamento, falta de cuidados, sobrecarga do cuidador).
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Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua
Onde: Centro POP (Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua). Para quem: Jovens, adultos, pessoas idosas e famílias que usam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência.
Proteção Social Especial de Alta Complexidade
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Serviço de Acolhimento Institucional
Onde: Abrigo institucional, Casa-Lar, Casa de Passagem, Residência Inclusiva ou ILPI, conforme o público. Para quem: Crianças e adolescentes, adultos e famílias, mulheres em situação de violência, jovens e adultos com deficiência e pessoas idosas sem condições de permanecer com a família ou sem moradia.
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Serviço de Acolhimento em República
Onde: República. Para quem: Jovens de 18 a 21 anos (em especial ao sair do acolhimento), adultos em processo de saída das ruas e pessoas idosas, que conseguem fazer as atividades do dia a dia de forma independente.
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Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora
Onde: Residência da família acolhedora, com unidade de referência da Proteção Social Especial. Para quem: Crianças e adolescentes, inclusive com deficiência, aos quais foi aplicada medida de proteção.
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Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências
Onde: Unidades referenciadas ao órgão gestor da assistência social (alojamentos provisórios). Para quem: Famílias e pessoas atingidas por situações de emergência e calamidade pública ou removidas de áreas de risco.
De onde vêm as regras. Serviços, público, unidade e formas de acesso: Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009), com o público de gestantes e crianças de 0 a 6 anos incluído no serviço no domicílio pela Resolução CNAS/MDS nº 218/2025 (DOU de 26/11/2025). Grupos do SCFV: reordenamento da Resolução CNAS nº 1/2013 e Resolução CNAS nº 13/2014 (jovens de 18 a 29 e adultos de 30 a 59 anos). Comunicação ao Conselho Tutelar: ECA, art. 13. Conferido em 22/10/2026. O GuiaCadÚnico não é o governo nem o CRAS: a ferramenta orienta, mas cada cidade organiza a sua rede e quem define o atendimento é a equipe do serviço.
Respostas rápidas
Qual a diferença entre CRAS e CREAS?
O CRAS é a porta da Proteção Social Básica: atende famílias em vulnerabilidade (pouca renda, vínculos fragilizados, falta de acesso a benefícios) para prevenir que a situação piore — é onde funcionam o PAIF e o SCFV e onde se faz o CadÚnico. O CREAS é da Proteção Social Especial de média complexidade: atende quando um direito já foi violado (violência, abuso, negligência, trabalho infantil, abandono), com o PAEFI, e acompanha adolescentes em LA ou PSC.
Preciso de encaminhamento para ser atendido no CREAS?
Não necessariamente. Pela Tipificação, o PAEFI aceita demanda espontânea, além dos encaminhamentos do CRAS, do Conselho Tutelar, da saúde, da escola, do Ministério Público e da Justiça. O que exige ordem judicial é o acompanhamento de medida socioeducativa (LA e PSC) e o acolhimento de crianças e adolescentes.
Quais são os serviços da Proteção Social Básica?
PAIF, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio — que desde a Resolução CNAS/MDS 218/2025 atende, além de pessoas com deficiência e idosas, gestantes e crianças de 0 a 6 anos.
A minha cidade não tem CREAS. E agora?
Procure o CRAS ou a secretaria municipal de assistência social: em cidades sem CREAS, a proteção especial é feita pela equipe de referência do órgão gestor ou por um CREAS regional. A oferta de cada serviço varia de cidade para cidade.