BPC/LOAS pelo CadÚnico: quem tem direito, a renda que conta e como pedir
Atualizado em outubro de 2026
O BPC (Benefício de Prestação Continuada, da LOAS) paga 1 salário mínimo por mês — R$ 1.621,00 em 2026 — à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência cuja família tenha renda de até 1/4 do salário mínimo por pessoa (R$ 405,25). Quem decide é o INSS, mas a renda é calculada com as informações do Cadastro Único: por isso o primeiro passo é o CRAS, com o cadastro da família feito ou atualizado há menos de 2 anos, e só depois o pedido no Meu INSS ou pelo 135.
Resumo rápido
- O que é:
- 1 salário mínimo por mês (R$ 1.621,00 em 2026), sem 13º
- Onde:
- CadÚnico no CRAS; pedido no Meu INSS ou pelo 135
- Custo:
- Gratuito — não exige contribuição ao INSS
- Prazo:
- CadÚnico atualizado há no máximo 24 meses na análise
Atenção · O GuiaCadÚnico não é o INSS nem o CRAS: só explica as regras. O pedido do BPC é gratuito e pessoal, feito no Meu INSS, pelo 135 ou com um procurador nomeado. Quem cobra para "garantir" ou "adiantar" o benefício está aplicando golpe.
Quem entra na conta da renda do BPC?
A família do BPC é definida pela própria LOAS e pode ser menor que a casa inteira. Contam, desde que morem sob o mesmo teto:
- quem pede o benefício;
- o cônjuge ou companheiro;
- os pais — e, na falta de um deles, a madrasta ou o padrasto;
- os irmãos solteiros;
- os filhos e enteados solteiros;
- os menores tutelados.
Quem mora na casa mas não está nessa lista — um avô, um tio, um primo, um filho casado — não entra na conta do BPC, mesmo que apareça no CadÚnico da família. A renda considerada é a soma do que essas pessoas recebem por mês, dividida pelo número delas, e a lei proíbe descontos que ela própria não preveja (art. 20, § 3º-A).
O limite é R$ 405,25 por pessoa (1/4 de R$ 1.621,00), e a lei diz "igual ou inferior": quem fica exatamente no limite também passa no critério. A LOAS permite que o regulamento amplie esse limite para até meio salário mínimo em situações específicas (art. 20, § 11-A, e art. 20-B) — é o INSS quem avalia, no pedido.
Fonte: Lei 8.742/1993 (LOAS), art. 20, §§ 1º, 3º, 3º-A e 11-A · INSS — BPC à pessoa idosa (renda calculada com o CadÚnico)
O que não entra na renda do BPC
A LOAS e o regulamento do BPC tiram da conta, entre outros:
- o BPC que outra pessoa idosa ou com deficiência da família já recebe — por isso mais de uma pessoa da mesma casa pode receber o BPC;
- o benefício previdenciário (aposentadoria, pensão) de até 1 salário mínimo pago a um idoso com mais de 65 anos ou a uma pessoa com deficiência da família;
- a bolsa de estágio supervisionado e o salário de aprendiz;
- o auxílio financeiro temporário e a indenização por rompimento e colapso de barragens.
Desde o Decreto 12.534/2025, a lista do regulamento não traz mais os "valores oriundos de programas sociais de transferência de renda", que ficavam de fora até então. Se a casa recebe Bolsa Família ou outro auxílio, pergunte no CRAS como essa renda entra no seu caso antes de pedir.
Fonte: LOAS, art. 20, §§ 9º, 14 e 15 · Regulamento do BPC (Decreto 6.214/2007), art. 4º, § 2º
Quem recebe BPC pode receber Bolsa Família?
Pode: a LOAS proíbe somar o BPC com aposentadoria, pensão ou outro benefício da seguridade, mas abre exceção expressa para o Bolsa Família (art. 20, § 4º, com a redação da Lei 14.601/2023).
Do lado do Bolsa Família, porém, o BPC de qualquer pessoa da casa entra na renda da família (Lei 14.601/2023, art. 4º, § 2º). Na prática: numa família de 4 pessoas cuja única renda é um BPC, a renda por pessoa fica em R$ 405,25, acima da linha de R$ 218,00 do Bolsa Família; numa família de 8, fica em R$ 202,63, dentro dela. A mesma lei deixa o governo descontar uma parte do BPC da pessoa com deficiência nessa conta (§ 3º) — o CRAS confirma se isso vale para a sua família.
Fonte: LOAS, art. 20, § 4º · Lei 14.601/2023 (Bolsa Família), art. 4º, §§ 2º e 3º
Antes de começar
- Confira se a família está no CadÚnico e quando foi a última atualização: na análise, o cadastro precisa ter no máximo 2 anos.
- Separe o CPF de todos da família e um documento com foto de quem pede. O INSS também pede registro biométrico na Carteira de Identidade Nacional, no título de eleitor ou na CNH de quem pede (ou do responsável legal), salvo as exceções previstas.
- Tenha um celular e um e-mail atualizados no Meu INSS: é por eles que o INSS avisa quando precisa de algo.
Passo a passo
- 1
Faça ou atualize o CadÚnico no CRAS
Informe todas as pessoas da casa e a renda de cada uma. O INSS calcula a renda do BPC com esses dados e com os dos sistemas dele; um cadastro com renda antiga ou com gente que já saiu de casa muda o resultado.
- 2
Confira a conta da renda
Some a renda mensal das pessoas que contam para o BPC (a lista da LOAS, acima), sem o que a lei tira da conta, e divida pelo número delas. Até R$ 405,25 por pessoa, o critério de renda está atendido.
- 3
Peça no Meu INSS ou pelo 135
No Meu INSS, entre em "Novo pedido", digite "assistencial" e escolha o benefício à pessoa idosa ou à pessoa com deficiência. Pelo 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. Não é preciso ir a uma agência, a não ser que o INSS convoque.
- 4
Pessoa com deficiência: avaliação médica e social
O INSS avalia o impedimento de longo prazo — o que produz efeitos por pelo menos 2 anos — com perícia médica e avaliação social. Laudos e exames que você tiver ajudam a mostrar a situação.
- 5
Acompanhe o pedido
No Meu INSS, em "Consultar Pedidos". Se houver exigência, ela aparece ali e tem prazo para ser cumprida.
Como saber se deu certo
O resultado aparece no Meu INSS, em "Consultar Pedidos". Concedido, o BPC passa a ser pago no calendário do INSS de quem recebe até 1 salário mínimo, pelo final do número do benefício.
Dúvidas e situações comuns
O CadÚnico está com mais de 2 anos
Atualize no CRAS antes de pedir: com o cadastro vencido, o pedido não avança. Depois da atualização, os dados chegam ao INSS pelo próprio sistema.
Somei a renda do avô (ou de um tio) que mora com a gente
Essas pessoas não fazem parte da família do BPC pela LOAS (art. 20, § 1º). Refaça a conta só com quem está na lista.
Já tem uma pessoa recebendo BPC em casa
Não impede outro pedido: o BPC de outra pessoa idosa ou com deficiência não entra na conta da renda, e a lei admite mais de um BPC na mesma família.
Perguntas frequentes
Qual o valor do BPC em 2026?
1 salário mínimo: R$ 1.621,00 por mês. O BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Qual a renda máxima para receber o BPC em 2026?
R$ 405,25 por pessoa da família (1/4 do salário mínimo), contando só quem está na lista da LOAS e mora na mesma casa.
Precisa ter contribuído para o INSS?
Não. O BPC é um benefício assistencial: não exige contribuição. Por isso também não paga 13º nem gera pensão.
Sem CadÚnico dá para pedir o BPC?
Não. A inscrição no CadÚnico e no CPF é requisito para conceder, manter e revisar o benefício (LOAS, art. 20, § 12), e na análise o cadastro precisa ter sido feito ou atualizado nos últimos 2 anos.
Quem recebe BPC perde o Bolsa Família?
Não necessariamente: a lei permite receber os dois. Mas o BPC entra na renda da família no cálculo do Bolsa Família, e a família só segue no programa se, com ele, a renda por pessoa ficar dentro dos limites do Bolsa Família (R$ 218,00 por pessoa para entrar).
Outra pessoa pode fazer o pedido por mim?
Pode, com procuração ou como representante legal: o INSS aceita o requerimento por terceiros com o documento de identificação e o CPF do procurador.
Fontes oficiais
- Lei 8.742/1993 (LOAS), arts. 20 e 21 — Planalto, lida em 21/10/2026 ↗
- Regulamento do BPC — Decreto 6.214/2007, arts. 4º e 12 (compilado) ↗
- Lei 14.601/2023 (Bolsa Família), art. 4º ↗
- INSS — Benefício assistencial à pessoa idosa (BPC-Loas) ↗
- INSS — Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC-Loas) ↗
Próximos passos
GuiaCadÚnico é um guia independente em português claro. Não somos o governo e não pedimos os seus dados. As informações são gerais e podem mudar por lei ou reajuste — confirme sempre no seu CRAS ou no gov.br.
Atualizado em outubro de 2026 · Próxima revisão prevista: janeiro de 2027