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Tarifa Social de Energia Elétrica 2026: 80 kWh grátis, quem tem direito e como pedir

Atualizado em outubro de 2026

A Tarifa Social de Energia Elétrica dá 100% de desconto na energia dos primeiros 80 kWh do mês para famílias do CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 810,50 em 2026) e para quem tem na casa alguém que recebe o BPC; acima de 80 kWh não há desconto. Desde 1º de janeiro de 2026 existe também o Desconto Social, para quem ganha de meio a 1 salário mínimo por pessoa: os primeiros 120 kWh vêm sem a CDE, um encargo da tarifa. O governo chama o conjunto de Luz do Povo, e os dois descontos são automáticos para quem está no CadÚnico com alguém da família como titular da conta.

Resumo rápido

O que é:
100% de desconto até 80 kWh (Tarifa Social) ou energia sem a CDE até 120 kWh (Desconto Social)
Onde:
Automático pela distribuidora, a partir do CadÚnico
Custo:
Gratuito
Prazo:
Automático para quem está no CadÚnico com alguém da família como titular da conta
Tarifa Social de Energia Elétrica — ANEEL

Atenção · A Tarifa Social é concedida pela distribuidora, sem intermediário e sem custo. Ninguém cobra para “liberar” o desconto: se pedirem pagamento, Pix ou senha, é golpe.

Quanto fica a SUA conta? Escolha a distribuidora e digite os kWh: a calculadora usa a tarifa vigente da ANEEL e mostra a economia em reais. Calcular →

Quanto é o desconto da Tarifa Social em 2026?

A Lei 15.235/2025 (conversão da Medida Provisória 1.300) reescreveu o art. 1º da Lei 12.212/2010: para a parcela do consumo de até 80 kWh por mês o desconto é de 100%, e para o que passar de 80 kWh é de 0%. A escala antiga, de 65%, 40% e 10% por faixa, acabou — a ANEEL informa que a regra nova vale para as faturas emitidas a partir de 5 de julho de 2025.

Acima de 80 kWh a família paga, mas continua isenta das quotas da CDE (Lei 10.438/2002, art. 13, § 3º-G) e do custeio do Proinfa. Por isso a ANEEL homologa uma tarifa própria para essa parte, menor que a residencial. Exemplo com a Cemig (tarifa vigente, sem impostos): com 100 kWh, quem não tem o benefício paga R$ 90,33 de energia; com a Tarifa Social paga só os 20 kWh excedentes, R$ 14,31.

A fatura ainda pode trazer ICMS, a contribuição de iluminação pública, parcelamentos e serviços — o desconto é sobre a energia.

Fonte: Lei 15.235/2025, art. 3º (nova redação da Lei 12.212, art. 1º) · Lei 10.438/2002, art. 13, § 3º-G · ANEEL — Tarifa Social

O que é o Desconto Social (Luz do Povo)?

É o segundo desconto da Luz do Povo, criado pela mesma Lei 15.235/2025. Desde 1º de janeiro de 2026, a família inscrita no CadÚnico com renda por pessoa acima de meio e até 1 salário mínimo (de R$ 810,51 a R$ 1.621,00 em 2026) não paga as quotas da CDE no consumo de até 120 kWh por mês, em uma única unidade consumidora. Acima de 120 kWh vale a tarifa normal.

O desconto é menor que o da Tarifa Social, porque só tira um encargo: na Cemig, R$ 20,02 por mês para quem gasta 120 kWh. O Ministério de Minas e Energia informa que ele também é concedido automaticamente, pelo cruzamento do CadÚnico com o cadastro das distribuidoras.

Fonte: Lei 10.438/2002, art. 13, § 3º-I (incluído pela Lei 15.235/2025) · MME — Programa Luz do Povo

Tarifa Social de energia elétrica: como cadastrar?

Não há cadastro separado. Desde janeiro de 2022 (Lei 14.203/2021, que mudou o art. 4º da Lei 12.212) a distribuidora inclui a família automaticamente a partir do CadÚnico. Para isso funcionar, a ANEEL lista as condições:

  • família inscrita no CadÚnico, com o cadastro atualizado nos últimos 2 anos;
  • alguém da família como titular da conta de luz;
  • endereço do CadÚnico (ou do cadastro do BPC) atualizado e dentro da área da distribuidora;
  • uma única unidade consumidora por família, e só residencial;
  • no caso de tratamento com aparelho elétrico: relatório e atestado assinados pelo médico, entregues à distribuidora.

Se tudo isso está certo e o desconto não aparece na fatura, procure a distribuidora pelos canais da conta, o Disque Social 121 ou a plataforma Fala.BR — os canais que o MME indica. A calculadora do site gera um pedido por escrito.

Fonte: ANEEL — Tarifa Social (quem tem direito, como solicitar) · Lei 12.212/2010, arts. 2º, 4º e 5º · MME — Luz do Povo (como consultar)

E a Tarifa Social de Água e Esgoto?

É outro benefício, da Lei 14.898/2024, pago pela companhia de saneamento. Tem direito quem tem renda de até meio salário mínimo por pessoa e, além disso, está no CadÚnico ou tem na família alguém que recebe o BPC (art. 2º); o BPC e o Bolsa Família não entram na conta da renda (§ 1º). O desconto é de 50% sobre a tarifa da primeira faixa, nos primeiros 15 m³ (art. 6º).

A inclusão também deve ser automática (art. 4º). Se não for, leve à companhia um documento de identidade do responsável familiar e um destes: comprovante do CadÚnico, cartão do BPC ou extrato do INSS — a companhia não pode exigir outros documentos, e recusar depois disso é cobrança indevida (art. 5º, §§ 1º e 2º). A lei vale como piso nacional e só passa a valer para cada companhia depois do reequilíbrio do contrato (art. 6º, §§ 2º e 3º): confirme na sua.

Fonte: Lei 14.898/2024, arts. 2º, 4º, 5º e 6º

Antes de começar

  • Confira a renda por pessoa: até R$ 810,50 (meio salário mínimo) para a Tarifa Social; de R$ 810,51 a R$ 1.621,00 para o Desconto Social.
  • Veja se o CadÚnico foi atualizado nos últimos 2 anos (app Cadastro Único).
  • Pegue uma conta de luz e veja em nome de quem ela está e qual é o número da instalação.

Passo a passo

  1. 1

    Confirme que a família se enquadra

    Tarifa Social: CadÚnico com renda de até R$ 810,50 por pessoa, BPC na casa, ou CadÚnico com renda familiar de até R$ 4.863,00 e tratamento com aparelho elétrico. Desconto Social: CadÚnico com renda por pessoa de meio a 1 salário mínimo.

  2. 2

    Olhe a fatura

    O desconto aparece na conta de energia. Com a Tarifa Social e consumo de até 80 kWh, a parte da energia vem zerada; os tributos e a iluminação pública continuam.

  3. 3

    Se não aparecer, confira titular, cadastro e endereço

    Os motivos mais comuns: a conta está no nome de alguém de fora da família, o CadÚnico passou de 2 anos sem atualização, ou o endereço do cadastro é outro. Corrija no CRAS ou troque a titularidade da conta.

  4. 4

    Peça à distribuidora

    Com o cadastro em dia, faça o pedido nos canais da distribuidora (estão na fatura). No caso de aparelho elétrico, leve o relatório e o atestado médico. Sem resposta, use o Disque Social 121 ou a Fala.BR.

Como saber se deu certo

Deu certo quando a fatura seguinte mostra a classificação de baixa renda (Tarifa Social) ou o Desconto Social, com a energia dos primeiros kWh zerada ou mais barata.

Dúvidas e situações comuns

Estou no CadÚnico mas o desconto não vem

Veja se o titular da conta é alguém da família e se o endereço do CadÚnico é o mesmo da conta. A concessão automática depende disso.

Mudei de casa e perdi o desconto

A Lei 12.212/2010 (art. 5º) manda informar o novo endereço à distribuidora. Atualize também o CadÚnico no CRAS.

Gasto menos de 80 kWh e a conta não veio zerada

O desconto é sobre a energia. ICMS, a contribuição de iluminação pública, parcelamentos e serviços continuam sendo cobrados.

Perguntas frequentes

Quem tem direito à Tarifa Social de Energia?

Família no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 810,50 em 2026); quem tem na casa alguém que recebe o BPC; e família no CadÚnico com renda de até 3 salários mínimos que tenha alguém em tratamento com aparelho elétrico (Lei 12.212/2010, art. 2º). Famílias indígenas e quilombolas do CadÚnico que cumprem a renda (até meio salário mínimo por pessoa) ou têm alguém com BPC também têm 100% até 80 kWh (art. 2º, § 4º).

A Tarifa Social é desconto ou isenção?

Isenção da energia até 80 kWh por mês (100% de desconto) e nenhum desconto acima disso. O que passa de 80 kWh é cobrado numa tarifa um pouco menor que a normal, porque a família não paga a CDE nem o Proinfa.

Preciso pedir ou é automático?

É automático desde janeiro de 2022 para quem está no CadÚnico com alguém da família como titular da conta. Se não vier, peça à distribuidora.

Qual a diferença entre Tarifa Social e Desconto Social?

A Tarifa Social (renda até meio salário mínimo por pessoa ou BPC) zera os primeiros 80 kWh. O Desconto Social (de meio a 1 salário mínimo por pessoa, desde 2026) só tira a CDE dos primeiros 120 kWh — economia menor.

O que faço para não perder o desconto?

Atualize o CadÚnico pelo menos a cada 2 anos e avise a distribuidora se mudar de endereço (Lei 12.212/2010, art. 5º).

Pago alguma taxa para ter o desconto?

Não. O benefício é aplicado pela distribuidora, sem custo e sem intermediário.

Fontes oficiais

Próximos passos

GuiaCadÚnico é um guia independente em português claro. Não somos o governo e não pedimos os seus dados. As informações são gerais e podem mudar por lei ou reajuste — confirme sempre no seu CRAS ou no gov.br.

Atualizado em outubro de 2026 · Próxima revisão prevista: janeiro de 2027