Tarifa Social de Energia Elétrica 2026: 80 kWh grátis, quem tem direito e como pedir
Atualizado em outubro de 2026
A Tarifa Social de Energia Elétrica dá 100% de desconto na energia dos primeiros 80 kWh do mês para famílias do CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 810,50 em 2026) e para quem tem na casa alguém que recebe o BPC; acima de 80 kWh não há desconto. Desde 1º de janeiro de 2026 existe também o Desconto Social, para quem ganha de meio a 1 salário mínimo por pessoa: os primeiros 120 kWh vêm sem a CDE, um encargo da tarifa. O governo chama o conjunto de Luz do Povo, e os dois descontos são automáticos para quem está no CadÚnico com alguém da família como titular da conta.
Resumo rápido
- O que é:
- 100% de desconto até 80 kWh (Tarifa Social) ou energia sem a CDE até 120 kWh (Desconto Social)
- Onde:
- Automático pela distribuidora, a partir do CadÚnico
- Custo:
- Gratuito
- Prazo:
- Automático para quem está no CadÚnico com alguém da família como titular da conta
Atenção · A Tarifa Social é concedida pela distribuidora, sem intermediário e sem custo. Ninguém cobra para “liberar” o desconto: se pedirem pagamento, Pix ou senha, é golpe.
Quanto fica a SUA conta? Escolha a distribuidora e digite os kWh: a calculadora usa a tarifa vigente da ANEEL e mostra a economia em reais. Calcular →Quanto é o desconto da Tarifa Social em 2026?
A Lei 15.235/2025 (conversão da Medida Provisória 1.300) reescreveu o art. 1º da Lei 12.212/2010: para a parcela do consumo de até 80 kWh por mês o desconto é de 100%, e para o que passar de 80 kWh é de 0%. A escala antiga, de 65%, 40% e 10% por faixa, acabou — a ANEEL informa que a regra nova vale para as faturas emitidas a partir de 5 de julho de 2025.
Acima de 80 kWh a família paga, mas continua isenta das quotas da CDE (Lei 10.438/2002, art. 13, § 3º-G) e do custeio do Proinfa. Por isso a ANEEL homologa uma tarifa própria para essa parte, menor que a residencial. Exemplo com a Cemig (tarifa vigente, sem impostos): com 100 kWh, quem não tem o benefício paga R$ 90,33 de energia; com a Tarifa Social paga só os 20 kWh excedentes, R$ 14,31.
A fatura ainda pode trazer ICMS, a contribuição de iluminação pública, parcelamentos e serviços — o desconto é sobre a energia.
Fonte: Lei 15.235/2025, art. 3º (nova redação da Lei 12.212, art. 1º) · Lei 10.438/2002, art. 13, § 3º-G · ANEEL — Tarifa Social
Tarifa Social de energia elétrica: como cadastrar?
Não há cadastro separado. Desde janeiro de 2022 (Lei 14.203/2021, que mudou o art. 4º da Lei 12.212) a distribuidora inclui a família automaticamente a partir do CadÚnico. Para isso funcionar, a ANEEL lista as condições:
- família inscrita no CadÚnico, com o cadastro atualizado nos últimos 2 anos;
- alguém da família como titular da conta de luz;
- endereço do CadÚnico (ou do cadastro do BPC) atualizado e dentro da área da distribuidora;
- uma única unidade consumidora por família, e só residencial;
- no caso de tratamento com aparelho elétrico: relatório e atestado assinados pelo médico, entregues à distribuidora.
Se tudo isso está certo e o desconto não aparece na fatura, procure a distribuidora pelos canais da conta, o Disque Social 121 ou a plataforma Fala.BR — os canais que o MME indica. A calculadora do site gera um pedido por escrito.
Fonte: ANEEL — Tarifa Social (quem tem direito, como solicitar) · Lei 12.212/2010, arts. 2º, 4º e 5º · MME — Luz do Povo (como consultar)
E a Tarifa Social de Água e Esgoto?
É outro benefício, da Lei 14.898/2024, pago pela companhia de saneamento. Tem direito quem tem renda de até meio salário mínimo por pessoa e, além disso, está no CadÚnico ou tem na família alguém que recebe o BPC (art. 2º); o BPC e o Bolsa Família não entram na conta da renda (§ 1º). O desconto é de 50% sobre a tarifa da primeira faixa, nos primeiros 15 m³ (art. 6º).
A inclusão também deve ser automática (art. 4º). Se não for, leve à companhia um documento de identidade do responsável familiar e um destes: comprovante do CadÚnico, cartão do BPC ou extrato do INSS — a companhia não pode exigir outros documentos, e recusar depois disso é cobrança indevida (art. 5º, §§ 1º e 2º). A lei vale como piso nacional e só passa a valer para cada companhia depois do reequilíbrio do contrato (art. 6º, §§ 2º e 3º): confirme na sua.
Antes de começar
- Confira a renda por pessoa: até R$ 810,50 (meio salário mínimo) para a Tarifa Social; de R$ 810,51 a R$ 1.621,00 para o Desconto Social.
- Veja se o CadÚnico foi atualizado nos últimos 2 anos (app Cadastro Único).
- Pegue uma conta de luz e veja em nome de quem ela está e qual é o número da instalação.
Passo a passo
- 1
Confirme que a família se enquadra
Tarifa Social: CadÚnico com renda de até R$ 810,50 por pessoa, BPC na casa, ou CadÚnico com renda familiar de até R$ 4.863,00 e tratamento com aparelho elétrico. Desconto Social: CadÚnico com renda por pessoa de meio a 1 salário mínimo.
- 2
Olhe a fatura
O desconto aparece na conta de energia. Com a Tarifa Social e consumo de até 80 kWh, a parte da energia vem zerada; os tributos e a iluminação pública continuam.
- 3
Se não aparecer, confira titular, cadastro e endereço
Os motivos mais comuns: a conta está no nome de alguém de fora da família, o CadÚnico passou de 2 anos sem atualização, ou o endereço do cadastro é outro. Corrija no CRAS ou troque a titularidade da conta.
- 4
Peça à distribuidora
Com o cadastro em dia, faça o pedido nos canais da distribuidora (estão na fatura). No caso de aparelho elétrico, leve o relatório e o atestado médico. Sem resposta, use o Disque Social 121 ou a Fala.BR.
Como saber se deu certo
Deu certo quando a fatura seguinte mostra a classificação de baixa renda (Tarifa Social) ou o Desconto Social, com a energia dos primeiros kWh zerada ou mais barata.
Dúvidas e situações comuns
Estou no CadÚnico mas o desconto não vem
Veja se o titular da conta é alguém da família e se o endereço do CadÚnico é o mesmo da conta. A concessão automática depende disso.
Mudei de casa e perdi o desconto
A Lei 12.212/2010 (art. 5º) manda informar o novo endereço à distribuidora. Atualize também o CadÚnico no CRAS.
Gasto menos de 80 kWh e a conta não veio zerada
O desconto é sobre a energia. ICMS, a contribuição de iluminação pública, parcelamentos e serviços continuam sendo cobrados.
Perguntas frequentes
Quem tem direito à Tarifa Social de Energia?
Família no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 810,50 em 2026); quem tem na casa alguém que recebe o BPC; e família no CadÚnico com renda de até 3 salários mínimos que tenha alguém em tratamento com aparelho elétrico (Lei 12.212/2010, art. 2º). Famílias indígenas e quilombolas do CadÚnico que cumprem a renda (até meio salário mínimo por pessoa) ou têm alguém com BPC também têm 100% até 80 kWh (art. 2º, § 4º).
A Tarifa Social é desconto ou isenção?
Isenção da energia até 80 kWh por mês (100% de desconto) e nenhum desconto acima disso. O que passa de 80 kWh é cobrado numa tarifa um pouco menor que a normal, porque a família não paga a CDE nem o Proinfa.
Preciso pedir ou é automático?
É automático desde janeiro de 2022 para quem está no CadÚnico com alguém da família como titular da conta. Se não vier, peça à distribuidora.
Qual a diferença entre Tarifa Social e Desconto Social?
A Tarifa Social (renda até meio salário mínimo por pessoa ou BPC) zera os primeiros 80 kWh. O Desconto Social (de meio a 1 salário mínimo por pessoa, desde 2026) só tira a CDE dos primeiros 120 kWh — economia menor.
O que faço para não perder o desconto?
Atualize o CadÚnico pelo menos a cada 2 anos e avise a distribuidora se mudar de endereço (Lei 12.212/2010, art. 5º).
Pago alguma taxa para ter o desconto?
Não. O benefício é aplicado pela distribuidora, sem custo e sem intermediário.
Fontes oficiais
Próximos passos
GuiaCadÚnico é um guia independente em português claro. Não somos o governo e não pedimos os seus dados. As informações são gerais e podem mudar por lei ou reajuste — confirme sempre no seu CRAS ou no gov.br.
Atualizado em outubro de 2026 · Próxima revisão prevista: janeiro de 2027